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Infrações Relacionadas à CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas infrações relacionadas à CNH. Conhecer essas penalidades é fundamental para evitar problemas e manter-se regular no trânsito.
Dirigir com CNH Vencida
Conforme o Art. 162, inciso V do CTB, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima:
- Natureza: Infração gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- Pontos: 7 pontos na CNH
- Medida administrativa: Recolhimento da CNH e retenção do veículo
- Fator multiplicador: Não se aplica
Dirigir Sem Habilitação
Diferente de dirigir com CNH vencida, dirigir sem nunca ter obtido habilitação é uma infração ainda mais grave:
- Multa: R$ 880,41 (gravíssima com multiplicador x3)
- Pode configurar crime: Art. 309 do CTB, se gerar perigo de dano
- Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Outras Infrações Relacionadas
Dirigir com CNH de categoria diferente
Conduzir veículo de categoria superior à permitida pela CNH é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Não portar documento de habilitação
Se o condutor é habilitado mas não porta o documento, a infração é leve (R$ 88,38 e 3 pontos). A CNH Digital é aceita como documento válido.
Sistema de Pontuação da CNH
- 20 pontos: limite para quem tem 2+ infrações gravíssimas em 12 meses
- 30 pontos: limite para quem tem 1 infração gravíssima em 12 meses
- 40 pontos: limite para quem não tem infração gravíssima em 12 meses
Atingir o limite resulta em suspensão do direito de dirigir.
Como Consultar Multas e Pontuação
Para verificar sua situação, utilize os canais oficiais:
- Portal do DETRAN do seu estado
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- Portal de Serviços SENATRAN
- Atendimento presencial nas unidades do DETRAN
Recursos e Defesa de Multas
Todo condutor tem direito a recorrer de multas de trânsito. Os prazos e procedimentos incluem:
- Defesa prévia: antes do julgamento, no prazo indicado na notificação
- Recurso em 1ª instância: à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
- Recurso em 2ª instância: ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)