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Infrações Relacionadas à CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas infrações relacionadas à CNH. Conhecer essas penalidades é fundamental para evitar problemas e manter-se regular no trânsito.

Dirigir com CNH Vencida

Conforme o Art. 162, inciso V do CTB, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima:

Penalidades
  • Natureza: Infração gravíssima
  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos: 7 pontos na CNH
  • Medida administrativa: Recolhimento da CNH e retenção do veículo
  • Fator multiplicador: Não se aplica

Dirigir Sem Habilitação

Diferente de dirigir com CNH vencida, dirigir sem nunca ter obtido habilitação é uma infração ainda mais grave:

  • Multa: R$ 880,41 (gravíssima com multiplicador x3)
  • Pode configurar crime: Art. 309 do CTB, se gerar perigo de dano
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Outras Infrações Relacionadas

Dirigir com CNH de categoria diferente

Conduzir veículo de categoria superior à permitida pela CNH é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

Não portar documento de habilitação

Se o condutor é habilitado mas não porta o documento, a infração é leve (R$ 88,38 e 3 pontos). A CNH Digital é aceita como documento válido.

Sistema de Pontuação da CNH

Limites de Pontuação
  • 20 pontos: limite para quem tem 2+ infrações gravíssimas em 12 meses
  • 30 pontos: limite para quem tem 1 infração gravíssima em 12 meses
  • 40 pontos: limite para quem não tem infração gravíssima em 12 meses

Atingir o limite resulta em suspensão do direito de dirigir.

Como Consultar Multas e Pontuação

Para verificar sua situação, utilize os canais oficiais:

  • Portal do DETRAN do seu estado
  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
  • Portal de Serviços SENATRAN
  • Atendimento presencial nas unidades do DETRAN

Recursos e Defesa de Multas

Todo condutor tem direito a recorrer de multas de trânsito. Os prazos e procedimentos incluem:

  1. Defesa prévia: antes do julgamento, no prazo indicado na notificação
  2. Recurso em 1ª instância: à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
  3. Recurso em 2ª instância: ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)